santa maria

Após proibição por lei, população tem 3 canais para fazer denúncias de uso de fogos de artifício

Gabriela Perufo

Foto: Pedro Piegas (Diário)

Em vigor desde a última terça-feira, a lei municipal que proíbe os fogos de artifício com barulho em Santa Maria ainda não foi regulamentada. Na prática, isso significa que os detalhes sobre o que pode ou não, as exceções e outros detalhes ainda serão definidos pelo Executivo.  

Além de especificar muitos pontos que são dúvidas dos santa-marienses, a prefeitura tem outro trabalho pela frente: como fazer funcionar, na prática, as denúncias, as fiscalizações, as investigações e as autuações previstas na lei? Pela lei, já é possível autuar e ser autuado, e o valor da multa no primeiro registro é de R$ 1.038.

O secretário de Gestão de Modernização Administrativa, Marco Mascarenhas de Souza Lopes, explica que o cidadão que quiser fazer uma denúncia sobre o uso dos artefatos tem três caminhos: de segunda a sexta-feira, em horário comercial, a Ouvidoria e o Setor de Fiscalização. E, nos finais de semana e feriados, a Guarda Municipal, que funciona 24 horas.

PARA DENUNCIAR
1) OUVIDORIA 

  • Pessoalmente _ Rua Venâncio Aires, 2.277 (4º andar do Centro Administrativo), das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira  
  • Pelo telefone _ 156, das 7h às 16h30min
  • Ou pelo site (qualquer horário ou dia)

2) SETOR DE FISCALIZAÇÃO

  • Pessoalmente _ Rua Venâncio Aires, 2.277 (térreo do Centro Administrativo), das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira 
  • Pelo telefone _ (55) 3921-7048

3) GUARDA MUNICIPAL

  • Pelo telefone 153, de segunda a segunda, fora de horário comercial e nos finais de semana e feriado

COMO FAZER A DENÚNCIA?  
Diante das orientações do secretário, ficam algumas dúvidas sobre como fazer a denúncia para que seja eficiente:

1) O denunciante deve apresentar provas, como vídeos, relatos detalhados, fotos?
Resposta _ O secretário diz que, a partir das denúncias, a fiscalização poderá analisar o caso. Ou seja, o denunciante deve fornecer a maior materialidade possível. Um vídeo gravado no celular, se possível, e informações como data e horário, se é uma prática recorrente ou pontual, ajudam o trabalho dos fiscais. 

Além disso, o secretário diz que as equipes que integram os setores que recebem as denúncias deverão ser orientadas a ajudar a população a fornecer os dados. Mascarenhas acredita que, como a legislação também proíbe o comércio não regulamentado desse tipo de artefato, o combate aos foguetórios se trata mais de uma questão comportamental.    

- A prefeitura vai atuar, mas a melhor fiscalização é fornecida pelo cidadão. Com ele nos ajudando, denunciando e, muitas vezes, ajudando a orientar, seja numa conversa ou explicação, isso se resolve. A informação ele tem, que existe a proibição e pode haver a multa. Então, a partir disso, muitas pessoas vão se sentir compelidas e vão evitar esse tipo de situação - aponta o secretário.

2) Qual a eficácia de uma denúncia sem flagrante? Se o estouro de um fogo de artifício dura minutos, como a equipe de fiscalização da prefeitura (que trabalha regularmente de segunda a sexta-feira, em horário comercial) irá atuar casos irregulares sem fiscais para ir in loco averiguar o problema?
Resposta - Mesmo as situações em que não exista flagrante, as denúncias podem ser apuradas desde que sejam juntados documentos/provas da infração cometida, com os meios que o cidadão dispuser (fotografia, vídeo, testemunha, relatos, etc), como forma de embasar o esclarecimento dos fatos e a responsabilização ou não do possível autor da soltura dos fogos. Situações em que seja possível apurar rotina no cometimento da infração mediante a soltura de fogos e em dias ou horários determinados (específicos), a fiscalização - a partir de informação - poderá também atuar de forma preventiva ou, até mesmo, buscar o flagrante. 

3) Em casos que ocorram à noite ou nos finais de semana, quando o Setor de Fiscalização da prefeitura está fechado, a população poderá chamar a Guarda Municipal, órgão que trabalha 24 horas para fazer a averiguação in loco?  
Resposta - A prefeitura coloca à disposição a Ouvidoria e a Superintendência de Fiscalização (veja os horários de atendimento abaixo). Nos demais horários, os fatos que ocorrerem no período noturno ou nos finais de semana, poderão ser atendidos pela Fiscalização (os servidores atuam por escala). Por fim, a Guarda Municipal está à disposição no telefone 153, para atendimento e orientação fora de horário comercial e nos finais de semana e feriados. 

4) Como a prefeitura irá multar quem desobedecer a lei? Provas sem flagrante são frágeis ou têm a mesma validade do flagrante? Só o relato do denunciante é suficiente?
Resposta _
Como informado inicialmente, a Prefeitura estará atuando para coibir as práticas proibidas por lei, como já ocorre com outras infrações a normas do Código de Posturas entre outras que preveem, inclusive, multa por descumprimento. No que diz respeito à fragilidade da ausência do flagrante, informamos que a prova para fins de fiscalização - seja no processo administrativo ou mesmo judicial - se dá de várias formas. Ressaltamos que, além do relato do denunciante, tudo aquilo que puder ser encaminhado para comprovar a denúncia é importante para fins de apuração e responsabilização.

TESTE DA DENÚNCIA 
Na tarde de ontem, entre as 14h e às 16h30min. a reportagem do Diário entrou em contato com o Setor de Fiscalização, por telefone, para testar o serviço de denúncia. 

A orientação dada pela equipe do setor foi que procurasse a Ouvidoria - uma das ferramentas da população para reclamar ou cobrar de vários assuntos relacionados ao poder público que funciona pela manhã e à tarde em horário comercial. Ao ligar para a Ouvidoria, a orientação foi que a denúncia poderia ser feita, e que seria encaminhada ao setor responsável (nesse caso, o Setor de Fiscalização), que tem prazo de 15 dias para responder à Ouvidoria. Ao final, a Ouvidoria retorna ao denunciante com uma resposta. 

Neste primeiro momento da lei, segundo Mascarenhas, a Ouvidoria é o canal mais adequado para que o cidadão reporte algum caso presenciado. 

- Está todo mundo sabendo, é uma norma que alterou o Código de Posturas, que, como outras normas previstas no código, são objeto de fiscalização da prefeitura. Como é uma coisa nova, as equipes ainda estão sendo informadas. Estamos orientando que as pessoas façam a denúncia e o registro, da forma que puderem. Elas serão encaminhadas para a fiscalização, para que se possa fazer uma verificação in loco. Não impede o funcionamento da lei - esclarece o secretário.

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